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Cooperativismo

O Cooperativismo é uma forma de associação de pessoas livres, organizadas em bases democráticas, que buscam objetivos comuns, através de determinadas ações exercidas por uma cooperativa.

A Cooperativa é uma organização de, pelo menos, vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.

Princípios do cooperativismo

As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, eqüidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores. os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.

Os princípios são as linhas orientadoras da prática cooperativista:

Adesão voluntária e livre

As cooperativas são organizações abertas à participação de todos, independentemente do sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa.

Gestão democrática

Os cooperados, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes eu irão administrar a sociedade.

Participação econômica dos membros

Todos contribuem para a formação do capital da cooperativa, o qual é controlado democraticamente.

Autonomia e independência

O funcionamento da cooperativa é controlado pelos seus sócios, que são os donos do negócio.

Educação, formação e informação

É objetivo permanente da cooperativa destinar ações e recursos para formar seus associados, capacitando-os para a prática cooperativista e para o uso de equipamentos e técnicas no processo produtivo e comercial.

Intercooperação

Para o fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercâmbio de informações, produtos e serviços, viabilizando o setor como atividade sócio-econômica.

Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o bem-estar de suas comunidades, através da execução de programas sócio-culturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis.

Diferenças entre a Sociedade Cooperativa e a Sociedade Mercantil

Sociedade Cooperativa Sociedade Mercantil
O principal é o homem O principal é o capital
O cooperado é sempre dono e usuário da sociedade Os sócios vendem seus produtos e serviços a uma massa de consumidores
Cada pessoa conta como um voto na assembléia Cada ação ou quota contra um voto na assembléia
O controle é democrático O controle é financeiro
É uma sociedade de pessoas que funciona democraticamente É uma sociedade de capital que funciona hierarquicamente
As quotas não podem ser transferidas a terceiros As quotas podem ser transferidas a terceiros
Afasta o intermediário São, muitas vezes, os próprios intermediários
Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional às operações Dividendos retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações
Aberta à participação de novos cooperados Limita, por vezes, a quantidade de acionistas
Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida Contrata o trabalhador como força de trabalho
Defende preços justos Defende o maior preço possível
Promove a integração entre as cooperativas Promove a concorrência entre as sociedades
O compromisso é educativo, social e econômico O compromisso é econômico

Direitos:

A) Tomar parte das assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;

B) Ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal e para Diretoria Executiva, desde que atendidas as disposições previstas no Regimento Interno - Comitê Eleitoral;

C) Benefirciar-se das operações e serviços da cooperativa, de acordo com este estatuto e as regras estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração;

D) Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das assembléias gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;

E) Demitir-se da cooperativa quando lhe convier;

F) Possuir recibos de suas quotas-partes.

Deveres:

A) Cumprir, fielmente, as disposições deste estatuto, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de assembléias gerais ou do Conselho de Administração;

B) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais firmados com a cooperativa;

C) Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;

D) Responder limitadamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos da sociedade perante terceiros nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos;

E) Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação;

F) Movimentar, preferencialmente, suas economias e poupanças na cooperativa.

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